O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor no início do mês já considera deficiente qualquer pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Se a previsão for o governo anunciar um BPC para o Portador de Microcefalia não estará criando nada, apenas cometendo mais um "estelionato eleitoral", com o perdão da expressão.
Interessante seria fazer como nos casos da Talidomida, do acidente nuclear do Goiania, da Hemodiálise de Caruaru - PE, das vítimas de atentados na ditadura, etc e tratar a microcefalia sob a ótica da Previdência, e não da Assistência.
Importante também destacar que o critério de 1/4 de salário mínimo não leva em consideração benefícios recebidos por idosos, e que nem todo familiar que resida sob o mesmo teto é considerando integrante do grupo para efeito do cálculo.
Além disso é preciso que se destaque que o Estatuto do Idoso determina que o benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.